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(DOC. VP 146.4212.2017.7400)

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão de caminhão que, ao realizar curva á direita, invadiu a faixa de rolamento á esquerda, interceptando trajetória da motocicleta pilotada pela vítima fatal, que vinha em sua correta mão de direção. Realização de manobra sem prévio aviso. Afronta ao artigo 29, incisos X e XI, alíneas «a» e «b», c.c. seu § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Atribuição de culpa a fato de terceiro em razão de ter sido fechado por ônibus que o teria ultrapassado pela direita. Descabimento. Fato que não se presta para isentá-lo de responsabilidade não o exonera da obrigação de indenizar, ressalvando-lhe eventual direito de regresso, conforme dispõe CCB, art. 930. Condição de causador direto do dano reconhecida. Indenizatória procedente. Recurso provido para este fim.

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