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(DOC. VP 146.5370.6005.1300)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Fato anterior à incidência dos 18 anos de idade. Medida socioeducativa. Possibilidade. Limite de duração de 21 anos. Previsão expressa no ECA. Interpretação conjunta dos arts. 120 § 2º e 121 § 5º. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do wrú são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial. 2. A aplicabilidade das regras do ECA remonta à data do cometimento do ato infracional, quando, então deve contar o adolescente com idade inferior a dezoito anos. A superveniência de imputabili

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