Carregando…

(DOC. VP 146.5455.7000.9500)

STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, II, «e», e III, «a»). Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 c/c o art. 311, ambos Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, II, «e», e III, «a»). Precedentes. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar o habeas corpus, impetrado em fase de recebimento da denúncia, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e que, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote