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(DOC. VP 146.5481.3000.4600)

STF. Habeas corpus originário. Competência da justiça militar da União. Interpretação restritiva. Civil acusado de uso de documento falso. Competência da Justiça Federal. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota interpretação restritiva na definição da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis em tempo de paz. 2. Compete à Justiça Federal processar e julgar civil acusado de uso de documento falso (CPM, art. 315). 3. Ordem parcialmente concedida para declarar a insubsistência dos atos decisórios e determinar o encaminhamento dos autos à Justiça Federal.»

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