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(DOC. VP 146.6884.6000.4900)

STF. Habeas corpus. Direito penal militar. Deserção. Impetração contra decisão monocrática do superior tribunal militar. Inadmissibilidade do writ. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

«1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal Militar, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. O cômputo do prazo prescricional do CP, art. 125 Militar permanece inalterado nos casos em que o acusado, reincorporado ao serviço militar após o cometimento do crime de deserção (CP, art. 187, caput, Militar), reincide na prática delitiva. 3. Habeas corpus extinto sem a resolução de mérito, mas com concessão da o

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