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(DOC. VP 146.6923.3002.3900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Produção antecipada de provas. Contratos de arrendamento de terras indígenas. Condições da ação. Litisconsórcio. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. CPC/1973, art. 535. Violação. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa; a Corte local não apreciou as alegações da Funai sobre a falta de menção expressa ao tipo de litisconsórcio, se necessário ou facultativo (CPC, art. 46 e CPC/1973, art. 47), a demandar a citação do Município de Porto Murtinho (fls. 174-176, e/STJ)

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