Carregando…

(DOC. VP 146.6924.8005.4900)

STJ. Designação de audiência específica para a oitiva das testemunhas referidas. Indicação dos testigos defensivos após o mencionado ato. Pleitos indeferidos. Ausência de previsão no CPP, art. 417 militar. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Da análise das disposições contidas no CPP, art. 417 Militar, observa-se que não há qualquer obrigatoriedade ou mesmo a previsão da designação de uma audiência específica para a colheita dos depoimentos das pessoas referidas pelas testemunhas de acusação. 2. Igualmente, não há dispositivo algum que preceitue que apenas após a oitiva das testemunhas referidas é que será aberto o prazo para a defesa arrolar as pessoas que deseja ouvir. 3. Ao contrário, o que a lei proc

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote