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(DOC. VP 146.6954.1000.3900)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV. Terceiros interessados. Desconstituição de sentença adjudicatória de bem imóvel. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Mérito. Sentença adjudicatória devidamente formalizada. Ação de usucapião movida pelos recorrentes. Alegada posse. Compromisso particular de compra e venda. Direito ao aquinhoamento no processo de inventário. Ausência. Não conhecimento.

«I.- Não se viabiliza o especial pela indicada violação do CPC/1973, art. 535, pois verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. II.- A sentença adjudicatória evidencia-se formalizada adequadamente (CPC, art. 1029 e 1030), não se sabendo se tal sentença atingiria ou não, subjetivamente, aos recorrentes, que se intitulam de

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