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(DOC. VP 146.6954.1001.0900)

STJ. Ação ordinária anulatória de multa de trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. Insubsistência do auto de infração. Devolução dos valores pagos. Possibilidade.

«I - Quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação em flagrante. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Resolução 149/2003 - CONTRAN. Precedentes: REsp 820.434/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 2/8/06; REsp 892.900/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 2/2/07 e REsp 777.517/RS, Rel.

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