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(DOC. VP 146.6954.1001.1100)

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Autuação em flagrante. Assinatura de proprietário de veículo. Notificação. Desnecessidade. Pagamento. Multa. Não-convalidação. Vício. CTB, art. 286, § 2º.

«1. O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira, referente ao cometimento da infração; e a segunda, relativa à penalidade aplicada. 2. A notificação da autuação é dispensada quando lavrada em flagrante, com a aposição da assinatura do proprietário do veículo no auto de infração. 3. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não representa aceitação da penalidade nem a convalidação do ví

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