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(DOC. VP 146.8743.5003.0300)

TJSP. Contrato. Resolução. Compra e venda de veículo usado. Bem apreendido em razão de o motor ser produto de furto. Alienante responde pelos riscos da evicção, pois a ele cabe garantir o uso e gozo da coisa ao adquirente. CCB, art. 447. Pessoa jurídica que realiza a compra e venda de automóveis, obrigação de ter cuidado na regularização do bem antes de vendê-lo, eis que se trata de coisa corriqueira na atividade que desenvolve. Rescisão mantida. Recurso improvido neste aspecto.

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