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(DOC. VP 146.8743.5008.4800)

TJSP. Contrato. Obrigação de fazer. Arrendamento mercantil de aeronave. Venda do bem à terceiro. Transferência do bem. A instituição financeira não se obriga a transferir o bem a pessoa estranha ao contrato de arrendamento mercantil entabulado entre as partes. A quitação do saldo devedor por terceiro não interessado gera a consequência do CCB, art. 305. O banco apelado apenas se obriga a transferir o bem para a propriedade do espólio do arrendatário. Ausência de obrigação frente ao requerente. Recurso improvido.

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