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(DOC. VP 146.8983.5012.0000)

TJSP. Prova. Meios. Sujeição de acusado da prática de estelionato, civilmente identificado, a se deixar fotografar, para eventual reconhecimento pessoal. Inadmissibilidade. Hipótese. Ausência, no processo penal, de norma semelhante à do CPC/1973, art. 339. Observância. Aplicação do princípio «nemo tenetur se detegere» segundo o qual ninguém é obrigado a se acusar. Necessidade. Crime de desobediência ou presunção de culpa pela recusa manifestada. Inexistência. Ordem de «habeas corpus» concedida neste aspecto.

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