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(DOC. VP 146.8983.5015.6500)

TJSP. Seguridade social. Negócio jurídico. Contrato. Previdência complementar. Silêncio do participante destinatário de plano de complementação de aposentadoria. Fato que não pode constituí-lo em obrigação perante o estipulante, pois a ninguém é dado vincular-sea cláusula excepcional por ter deixado de manifestar a intenção de não fazê-lo. Necessidade de declaração de vontade expressa. Aplicação da regra do CCB, art. 111. Presunção estabelecida no Regulamento configura cláusula abusiva. Lei 8078/1990, art. 51, IV. Responsabilidade solidária do Banco Santander Banespa configurada, já que atuou como patrocinador do Plano Banesprev. Improcedência do pedido do autor quanto à devolução em dobro dos valores, uma vez que norma de direito substantivo não prevalece sobre regra processual. Necessidade, para tanto, de o autor formular pedido. Reparação de supostos danos morais. Circunstância de as instituições bancárias serem a parte mais forte da relação de consumo não implica que se tenha de reconhecer a ocorrência de dano moral em todo e qualquer evento. Recursos desprovidos.

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