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(DOC. VP 146.8983.5018.6100)

TJSP. Recurso em sentido estrito. Interesse recursal. Ausência. Recurso interposto pelo assistente de acusação. Não há falar em atuação do assistente de acusação antes do recebimento da denúncia. Habilitado estivesse o recorrente, é inconteste que as ofensas à honra foram veiculadas em documento sigiloso, dirigido à Ouvidoria deste Tribunal. Fato concreto a evidenciar o local da consumação de eventual delito contra a honra. Uma vez formulada a representação pelos ofendidos, eventual ação penal será pública. Não tem incidência o CPP, art. 73, hipótese reservada à ação penal privada. Recurso não conhecido.

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