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(DOC. VP 146.8983.5018.9400)

TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Construção em área de preservação permanente, às margens de reservatório de água. Obrigação de fazer e de não fazer. Município de bragança paulista. Obrigatoriedade de prévia autorização dos órgãos competentes para intervenção na referida área. Lei 4771/1965, art. 4º. Ausência de apresentação das autorizações. Necessidade de desfazimento/demolição das construções irregularmente erigidas, devendo a área ser recuperada. Ocorrência, ainda de devastação da área à margem de represa. Não observância da faixa de 100 metros, de acordo com o art. 2° do CF e art. 3º da Resolução do conama 302/02. Laudo dos órgãos responsáveis e do assistente técnico do Ministério Público em desfavor dos apelantes. Responsabilidade objetiva dos infratores para se impor o dever de reparar o dano causado. CF/88, Lei 6938/1981, art. 225, § 3º, e, art. 14, § 1º- impossibilidade de denunciação da lide. Ação procedente. Recursos desprovidos.

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