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(DOC. VP 147.0394.3001.5800)

STJ. Administrativo e processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Devido enfrentamento das questões recursais. Cade. Infração à ordem econômica (Lei 8.884/94, art. 20). Tabelamento de preços de serviços médicos anestesistas. Não configuração de infração. Preliminar rejeitada. Fundamentos inatacados e reexame de provas. Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Quanto à alegação de ser ser necessária a intervenção do Ministério Público Federal, o Tribunal de origem entendeu que «(...) uma vez que o objeto da presente demanda - anulação de multa imposta à parte autora em processo administrativo - não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista

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