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(DOC. VP 147.0400.1006.0900)

STJ. Habeas corpus. Inquérito policial. Prefeito municipal. Intimação para prestar declarações perante a autoridade policial. Inobservância da prerrogativa prevista no CPP, art. 221. Dispositivo processual que se restringe à oitiva de testemunha. Paciente inquirido na condição de investigado. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. O CPP, art. 221, que assegura às autoridades com prerrogativa de foro o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, tem incidência quando os ocupantes dos referidos cargos participarem do processo na qualidade de testemunhas. 2. Tal previsão não se estende às referidas autoridades quando figuram na condição de investigados em inquérito policial ou acusados em ação penal. 3. No caso dos autos, consoante consignado pelo Tribunal Regional

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