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(DOC. VP 147.0410.7001.2400)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Execução. Concurso de preferências creditícias. Arrematação por credor. Exibição integral do preço. Necessidade. Precedentes. Caso concreto. Penhora sobre fração do imóvel. Praceamento do todo. Possibilidade de depósito parcial. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. «O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente» (CPC, art. 690-A, parágrafo único). 2. Necessidade de exibição integral do preço na hipótese de arrematação por um dos credores que concorrem na execução.

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