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(DOC. VP 147.0482.6000.2600)

STJ. Processual civil. Medida cautelar liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial em que se debate a suspeição de magistrado de primeiro grau. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Conexão entre ações sucessivas da espécie, fundadas na mesma causa de pedir e com o mesmo pedido. Prevenção do juízo que conhece da primeira ação típica para todas as outras subsequentes que se fundem na mesma causa de pedir ou respeitem ao mesmo objeto. Aplicação do Lei 8.429/1992, art. 17, § 5º nos diversos graus de jurisdição. Rejeição da alegada não prevenção do relator. Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de cassação da tutela liminar, cuja eficácia foi suspensa por decisão do presidente do colendo STF.

«1. A competência por prevenção, em sede de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, sob a regência da Lei 8.429/92, firma-se, a teor do seu art. 17, § 5º, no Juízo a que é distribuída a primeira ação típica, que doravante atrai a distribuição prevencional de todas as demais iniciativas judiciais da mesma espécie que lhe sejam posteriores, quando intentadas com a invocação da mesma causa de pedir ou percutindo o mesmo objeto jurídico contido naquela pioneir

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