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(DOC. VP 147.1031.9000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 445/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.Descri�

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