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(DOC. VP 147.2802.8016.3800)

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobrança. Negativa de pagamento. Arguição de sinistro ocorrido durante período de carência. Hipótese em que faltava apenas vinte dias para o término do período de carência de dois anos previsto no regulamento do contrato. É da experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, que o consumidor não tem o alcance de visão projetiva das implicações dos negócios que realiza tal como o tem a empresa com a qual contrata, principalmente se esta última é instituição financeira de grande porte. O consumidor age com imediatismo, sob a pressão do «desejo» de consumir, mais com a emoção do que com a razão; as grandes empresas agem com frieza, de acordo com as regras competitivas do mercado, de acordo com o lucro antecipadamente planejado e a ser atingido, sabendo mover os consumidores, pela técnica da propaganda bem realizada, a «desejarem « seus serviços. Além disso, o óbito do segurado tal como constou da certidão de óbito, a luz dos princípios do Direito do Consumidor, estaria enquadrado no conceito de acidente pessoal, coberto desde a contratação do seguro. Indenização devida. Recurso provido.

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