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(DOC. VP 147.2832.6005.6000)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Alteração do fundamento da absolvição. Ausência de interesse recursal. III e V do CPP, art. 386. Ambos fundamentos que não repercutem nas esferas civil e administrativa.

«1. A absolvição criminal somente tem repercussão nas instâncias civil e administrativa quando a sentença penal absolutória afasta a existência do fato (CPP, art. 386, inc. I) ou a concorrência do réu para a infração penal (CPP, art. 386, inc. IV). 2. Sendo igualmente indiferente, à luz da independência das esferas, se a absolvição se deu com fundamento no inciso V ou no inciso III do CPP, art. 386 porque ambos os casos não impedem a futura responsabilização civil e adminis

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