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(DOC. VP 147.2865.5000.0200)

STF. Tributário. Contribuição social. Pis. Receita bruta. Noção. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º.

«A jurisprudência do Supremo, ante a redação do CF/88, art. 195 anterior à Emenda Constitucional 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas d

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