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(DOC. VP 147.2865.5001.2800)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão determinada pelo tribunal a quo. Esgotamento das instâncias ordinárias. Recursos extraordinários sem efeito suspensivo. Necessidade de fundamentação da custódia cautelar nos termos do CPP, art. 312. Regime inicial de cumprimento da pena. Inconstitucionalidade do lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo supremo tribunal federal. CP, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 42. Circunstâncias judiciais favoráveis. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º aplicada em patamar máximo. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ concedido de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes: HC 109.956/PR/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ/STF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. @JURNUM = 266.570/SP/STJ (Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Impetração substitu

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