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(DOC. VP 147.3580.0000.3100)

STJ. Ação penal originária. Queixa-crime. Crimes contra honra supostamente praticados por conselheiro de Tribunal de Contas estadual enquanto deputado estadual. Afirmações lançadas em livro de sua autoria reportando fatos apurados em CPi presidida pelo querelado. Calúnia, difamação e injúria. Ausência de dolo específico. Imunidade conferida aos deputados estaduais. Relação de pertinência com as atividades parlamentares. Atipicidade da conduta.

«1. Cinge-se a controvérsia a decidir sobre o recebimento de queixa-crime apresentada contra Conselheiro do TCE/PR que, enquanto Deputado Estadual do Paraná, lançou obra literária fazendo menção a fatos envolvendo os querelantes, apurados em CPI instalada na Assembleia Legislativa do Paraná, considerados ofensivos à sua honra, reputação e decoro. 2. Os crimes de calúnia, difamação e injúria possuem, respectivamente, os seguintes tipos objetivos: i) imputação falsa de fato def

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