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(DOC. VP 147.3592.0001.7500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de realização de nova perícia. Desnecessidade. Provas acostadas aos autos consideradas suficientes pelas instâncias ordinárias. Princípio da não adstrição do juiz ao laudo. Livre convencimento motivado. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 437.

«- O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo apreciar livremente as provas constantes dos autos a fim de estabelecer o seu convencimento acerca da demanda (CPC, art. 436). - A teor do disposto no CPC/1973, art. 437, cabe ao juiz apreciar a necessidade de realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, o que não é o caso dos autos. Agravo regimental improvido.»

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