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(DOC. VP 147.4054.5000.5900)

STF. Habeas corpus. Processual penal militar. Competência. Crime de lesão corporal grave (CPM, CP, art. 209, § 2º). Alegada inconstitucionalidade da Lei 8.457/92. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional. CF/88, art. 102, II, alínea a. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Ocorrência. Crime praticado em local sujeito à administração militar por civil contra militar da ativa que não se encontrava em situação de atividade. Inexistência de ofensa às instituições militares e às suas finalidades. Inaplicabilidade da regra prevista no art. 9º, III, b, Militar. Precedentes. Writ extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício.

«1. Impetração manejada em substituição ao recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, II, alínea a, da Carta da República, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de 7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC 109.956/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. 2. Nada impede, entretanto, que a Suprema Corte, quando do manejo inadequado do

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