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(DOC. VP 147.4565.4000.8100)

STF. Denúncia. Recebimento. Declaração em tese falsa na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Crime do CE, art. 350 (CE).

«1. O candidato que, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, declara ter recebido doação que de fato não ocorreu incide, em tese, no tipo do CE, art. 350. 2. Para o recebimento da denúncia, que descreve fato típico com todas as suas circunstâncias, basta estejam demonstrados indícios de autoria e materialidade, além de substrato probatório mínimo apto a embasar a narrativa fática.»

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