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(DOC. VP 147.4565.4001.2800)

STF. Habeas corpus. Penal militar. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CPM, art. 206. Não caracterização de crime militar (CPM, art. 9º, II, ‘a’). Competência da Justiça Estadual comum. Ordem concedida.

«1. A caracterização do crime militar em decorrência da aplicação do critério ratione personae previsto no CPM, art. 9º, II, «a» deve ser compreendido à luz da principal diferença entre o crime comum e o crime militar impróprio: bem jurídico a ser tutelado. Nesse juízo, portanto, torna-se elemento indispensável para caracterização do tipo penal especial a demonstração de ofensa a bens jurídicos de que sejam titulares as Forças Armadas. Daí a convergência de entendimento,

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