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(DOC. VP 147.5943.3003.4200)

TJSP. Reintegração de posse. Alegação de ocupação do imóvel da autora. Defesa ofertada com base na aquisição da propriedade por usucapião (CF/88, art. 183 cumulado com o CCB/2002, art. 1.239, do Código Civil vigente). Possibilidade, conforme proclama a Súmula 237/STF, do Supremo Tribunal Federal. Matérias, na hipótese, relegadas a produção de provas orais, cujos meios não são suficientes para atender todos os requisitos para declaração de propriedade. Falta de prova sobre a legitimidade do sujeito titular do domínio do imóvel. Ônus da prova que não se desincumbiu a ré com relação ao fato constitutivo do direito ao usucapião (pedido contraposto). Alegação de usucapião, ademais, que não pode ter por finalidade ver declarada a prescrição aquisitiva, como meio hábil a gerar título registrável, por ter rito processual diverso. Precedentes jurisprudenciais. Improcedência da ação de reintegração e do pedido contraposto. Recurso provido, em parte, para rejeitar o pedido de usucapião urbano.

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