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(DOC. VP 147.6462.5000.0200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Contravenção penal. Repercussão geral reconhecida. Tema 113. Constitucional. Direito penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (Decreto-lei 3.688/1941, art. 25). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral, por maioria de votos em 24/10/2008, rel. Ministro Cezar Peluso. 4. Ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva antes da redistribuição do processo a esta relatoria. Superação da prescrição para exame da recepção do tipo contravencional pela Constituição Federal antes do reconhecimento da extinção da punibilidade, por ser mais benéfico ao recorrente. 5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade. 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos na CF/88, arts. 1º, III e 5º, caput, I, XIL, XIIL, XIIIL, XIVL. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25, não recepção pela CF/88. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do CPP, art. 386, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 113 - Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.»

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