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(DOC. VP 147.7022.9001.3300)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.

«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que: «a exegese do CTN, art. 144, § 1º, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPM

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