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(DOC. VP 147.7895.3000.9400)

TJSP. Imposto. Predial e Territorial Urbano. Município de Paranapanema. Exercício de 2000. Diferenciação de alíquotas do tributo. Lançamento com progressividade extra fiscal, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas em razão do valor do imóvel, sua localização e uso. Pretensão de adequação do imóvel à função social da propriedade. Inviabilidade para o exercício apontado. Possibilidade que somente passou a existir com a edição da Lei 10257/01, que regulamentou os CF/88, art. 182 e CF/88, art. 183. Inadmissibilidade da progressividade para lançamento anterior ao da vigência da referida lei. Ação anulatória procedente. Ressalva da possibilidade de a municipalidade lançar novamente o imposto com a menor alíquota vigente. Recursos desprovidos.

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