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(DOC. VP 147.7895.3007.2200)

TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Execução de título extrajudicial. Recusa justificada do exequente dos bens oferecidos pelos devedores (debêntures da «Vale do Rio Doce»). Pela nova sistemática da execução, o devedor é citado para pagar a dívida. Não é mais direito do devedor nomear bens à penhora, cabendo ao credor indicar bens a serem penhorados. CPC/1973, art. 652. Debêntures que constituem bens de baixa liquidez. Ato constritivo deve recair, preferencialmente, sobre bens mais facilmente transformáveis em dinheiro. Princípio da menor onerosidade da execução, previsto no CPC/1973, art. 620 não é absoluto, devendo ser compatibilizado com a potencialidade de satisfação do crédito. Necessidade de prazo ao exequente a fim de localizar bens dos executados passíveis de constrição. Decisão mantida. Recurso improvido.

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