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(DOC. VP 147.7895.3013.0200)

TJSP. Júri. Sessão. Intimação pessoal do réu foragido para a realização do julgamento em plenário. Desnecessidade. Acusado regularmente intimado por edital da sentença de pronúncia. Possibilidade de realização do julgamento à revelia do acusado desaparecido. Inteligência dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Imprescindibilidade da defesa técnica, que deverá ser exercida por profissional habilitado, sendo dispensável a autodefesa para o devido processo legal. Segurança concedida para determinar o prosseguimento da ação penal e o julgamento do réu.

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