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(DOC. VP 147.7895.3013.2800)

TJSP. Pena. Remição. Frequência a atividades escolares e trabalho do condenado. Sentenciado que trabalhou 6 (seis) horas e estudou 2 (duas) horas diárias. Limite previsto no Lei 7210/1984, art. 33 (LEP). Magistrado, todavia, que ao declarar a remição pelo trabalho considerou a jornada mínima, somou as horas de vários dias, equiparando três dias de estudo (seis horas) a um dia de trabalho. Descabimento. Benefício concedido que superou o estabelecido pela norma. Determinação para que sejam observados os limites impostos pela lei. Recurso provido.

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