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(DOC. VP 147.7895.3020.6900)

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Enfermeira padrão. Município de são josé do rio preto. Prestação concomitante de trabalho exercido em hospital particular. Cumulação lícita de cargos de enfermeira, um público e outro particular condicionada à compatibilidade de horários. Alegação de locupletamento ilícito da ex-servidora, que teria recebido integralmente os vencimentos do cargo público sem a devida contraprestação. Processo administrativo disciplinar que não averiguou todos os fatos trazidos aos autos do processo administrativo disciplinar. Infração funcional de que derivou as acessórias, ou seja, a incompatibilidade de horários resultante da acumulação de um cargo público e outro privado de enfermeira, seguida de lesão aos cofres públicos. Fatos a que aludem a Portaria n° 148/2005 e o termo de indiciação, não comportam a aplicação da pena de demissão, desbordando o ato demissional do princípio da estrita legalidade. Infringência ao princípio da oficialidade evidenciada. Improbidade administrativa não comprovada. Ação improcedente. Recurso da ré provido para este fim, neste processo.

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