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(DOC. VP 147.8632.7000.5000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8429/1992, arts. 7º e 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência da Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida.

«1. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação

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