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(DOC. VP 147.8632.7000.6200)

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do Estado. Ação indenizatória. Dano moral. Acidente de trânsito causado por agente do estado. Menor. Paraplegia e amputação do membro inferior direito. Danos materiais. Pensionamento. Termo inicial. Data da aposentadoria por invalidez. Termo ad quem. Pensão vitalícia. Constituição de capital garantidor. Desnecessidade. Indenização por dano moral. Valor irrisório dada a gravidade das lesões. Majoração. Possibilidade. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. Hipótese em que Willian Coelho ajuizou ação indenizatória em face da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo em vista que, em 11.5.1998, foi vítima de acidente automobilístico envolvendo viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo conduzida por agente da ré, causador do dano. Do referido sinistro resultaram graves e irreversíveis lesões para o recorrente, que, entre outros gravames, sofreu paraplegia e amputação do membro inferior direito, razão por que postula o deferime

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