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(DOC. VP 147.8644.3000.4100)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Interposição simultânea de recurso especial e embargos infringentes. Impossibilidade. CPC/1973, art. 498, com a redação dada pela Lei 10.352/2001. Recurso extemporâneo. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Inexistência.

«1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 2. Após a vigência da Lei 10.352/2001, que alterou a redação do CPC/1973, art. 498, é considerado prematuro o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos Embargo

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