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(DOC. VP 147.8645.3000.0300)

STJ. Conflito de competência. Direito processual penal. Oitiva de testemunha. Domicílio diverso. Carta precatória. Recusa infundada. Videoconferência. Não obrigatoriedade. Competência do juízo deprecado.

«1. A recusa ao cumprimento da deprecata só pode ser embasada nas hipóteses do CPC/1973, art. 209, aplicado por força de interpretação analógica autorizada pelo CPP, art. 3º. 2. Conquanto recomendável seja realizada por videoconferência, não compete ao Juízo deprecado determinar forma de audiência diversa daquela delegada, recusando-se assim ao cumprimento da deprecata. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA D

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