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(DOC. VP 147.9762.6004.3500)

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Complementar 157/02. Município de São José do Rio Preto. Contribuição de custeio dos serviços de iluminação pública. Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 39/02. Inexistência. Novo tipo de contribuição subordinado a disciplina própria. Ofensa aos princípios da isonomia tributária, capacidade contributiva e da proporcionalidade, além da previsão de incidência progressiva. Inocorrência. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade, todavia, por exceder os limites do CF/88, art. 149-A, ao estabelecer que o serviço objeto da contribuição, compreende também a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, quando a norma constitucional prevê unicamente o custeio do serviço prestado. Incidente acolhido.

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