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(DOC. VP 147.9762.6009.9400)

TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato bancário. Informação prévia ao consumidor da taxa prevista contratualmente. Necessidade. As instituições financeiras podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Taxa de juros que, todavia, deve ser previamente informada ao consumidor, nos termos do CDC, art. 46, primeira parte. Não havendo tal informação prévia, a taxa dos juros remuneratórios deve corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo «bacen», exceto se a efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente. Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a «lei de recursos repetitivos». Recurso parcialmente provido.

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