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(DOC. VP 147.9762.6009.9700)

TJSP. Contrato. Bancário. Informação prévia e cláusulas contratuais. Em se cuidando de relação de consumo, o consumidor há de ser previamente informado sobre as respectivas taxas, tarifas e encargos cobrados na relação contratual, conforme o disposto no CDC, art. 46. Nos termos do art. 51, IV, do referido código a fixação de encargos deixada ao arbítrio de uma das partes (banco) considera-se potestativa e, portanto, nula. Cobrança indevida que não pode prevalecer. Recurso parcialmente provido.

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