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(DOC. VP 148.0275.8000.1300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensor público estadual. Garantias e prerrogativas. Art. 178, I, alíneas f e g, II e IV da constituição do Rio de Janeiro (renumerados para art. 181, I, alíneas f e g, II e iv).

«1. A Emenda Constitucional fluminense 4/1991 alterou a numeração originária das normas contidas na Constituição fluminense. Art. 178, I, alíneas f e g, II e IV atualmente correspondente ao art. 181, I, alíneas f e g, II e IV da Constituição estadual. 2. Alteração dos critérios para aposentadoria dos defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro pela Emenda Constitucional estadual 37/2006. Prejuízo do pedido em relação ao art. 178, I, alínea f, Constituição fluminense

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