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(DOC. VP 148.0275.8001.6600)

STF. Denúncia contra deputado federal por crime de corrupção eleitoral. Alegação de carência da transcrição integral das interceptações telefônicas realizadas. Ausência de irregularidade. Falta de correlação entre os fatos narrados na inicial e os elementos configuradores do tipo do CE, art. 299. Denúncia rejeitada.

«1. O Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de transcrição integral dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico, rejeitando alegação de cerceamento de defesa pela não transcrição de partes da interceptação irrelevantes para o embasamento da denúncia. Precedentes. 2. Juntada aos autos, no que interessa ao embasamento da denúncia, da transcrição das conversas telefônicas interceptadas; menção na denúncia aos trechos que motivariam a imputação dos fato

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