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(DOC. VP 148.0275.8004.4000)

STF. Habeas corpus. Imputação ao paciente, que é civil, da suposta prática de crimes militares. (a) roubo de valores pertencentes a empresa privada, destinados a depósito em posto de agência bancária do banco do Brasil localizado em hospital do exército; (b) roubo de fuzis e pistolas das forças armadas; e (c) sequestro de militar. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do Juiz natural. Reconhecimento, na espécie, da incompetência da justiça militar unicamente quanto ao primeiro delito (roubo de valores). Competência penal da justiça comum estadual. Pedido deferido em parte. A questão da competência penal da justiça militar da união e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do Juiz natural.

«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas nem se define, por isso mesmo, «ratione personae». É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crim

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