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(DOC. VP 148.0275.8004.4300)

STF. Competência penal. Concurso entre a jurisdição comum e a jurisdição militar. Inadmissibilidade de prorrogação (CPP, art. 79, i; CPPm, art. 102, «a»). Separação obrigatória. Inaplicabilidade da regra pertinente ao «simultaneus processus».

«- A conexão e a continência, que ordinariamente implicam unidade de processo e de julgamento, em «simultaneus processus», não impedem a separação das causas, que se impõe como obrigatória, quando se registrar concurso entre a jurisdição militar e a jurisdição comum, considerada, para esse efeito, a presença de civil na relação processual penal. Precedentes.»

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