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(DOC. VP 148.0310.6000.4000)

TJPE. Direito civil. Processual civil. Ação de cobrança. Revisão de cláusula contratual. Instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios. Súmula 596/STF. Tac. Tec. Recurso repetitivo. Precedente STJ.

«1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), direcionamento com respaldo na inteligência da Súmula 596/STF. 2. É válida a pactuação da TAC que remunera o serviço de «realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depós

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